sexta-feira, 17 de abril de 2020

CARTÕES DE MERENDA DEVOLVIDOS


TRILHAS DE APRENDIZAGENS


A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) disponibiliza para consulta e download os materiais de estudo que acompanharão os estudantes durante o período de emergência decorrente da pandemia da Covid – 19 (Coronavírus). Os professores podem utilizar o material como referência ou inspiração para planejar as atividades que serão oferecidas no ambiente virtual. Os Cadernos Trilhas de Aprendizagens chegarão impressos às casas dos estudantes via Correios. Eles foram elaborados de forma que as crianças, adolescentes, jovens e adultos que estudam nas escolas municipais de São Paulo possam realizar as atividades com autonomia e/ou ajuda dos familiares, por um período de até dois meses. Ao todo, são 14 cadernos com atividades que respeitam o que está previsto no Currículo da Cidade de São Paulo, sendo: Dois cadernos Para a Educação Infantil, um para crianças de 0 a 3 anos e outro para crianças de 4 a 5 anos. Eles apresentam possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem dos bebês e das crianças pequenas, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos. Para Ensino o Fundamental, são nove cadernos, um para cada ano, os materiais foram divididos em quatro eixos: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências Naturais. Para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão dois cadernos com atividades equivalentes às etapas da EJA. O caderno para quem cursa o Ensino Médio segue as diretrizes do Enem e está voltado às atualidades. O conteúdo é dividido nas quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias).

COMO ABRIR UM E-MAIL DE ALUNO


email para os alunos; - 1º nome + iniciais dos sobrenomes do meio + sobrenome completo. data de nascimento@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br exemplo: FELIPE PEREIRA CARDOSO DA SILVA MACHADO. 03/02/1988. FELIPEPCSMACHADO03021988@EDU.SME.PREFEITURA.SP.GOV.BR

AOS EDUCADORES, ESTUDANTES E FAMÍLIAS


Solicitamos por gentileza, a ampla divulgação aos educadores, estudantes e famílias, do site de apoio a esse público: http://www.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/ Esse outro endereço já leva a uma página específica para os educadores: https://prof.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/ e apresenta as orientações para a ativação das contas no Google Institucional. Inicialmente, há informações, às famílias e estudantes, sobre a COVID-19, sugestões para organização da rotina com os estudantes, materiais Trilhas de Aprendizagens em PDF e conteúdos de Cidadania Digital. Além disso, já constam informações sobre como os estudantes do Ensino Fundamental e Médio e EJA podem ativar suas contas Google, para fazer o primeiro acesso e conhecer as ferramentas disponíveis. Aproveitamos a oportunidade para informar que já estão disponíveis, para ativação, as contas para professores da Educação Infantil das Unidades Diretas. https://www.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PRORROGAÇÃO DA QUARENTENA


Decreto nº 59.348 (DOC de 15/04/2020, página 01) DE 14 DE ABRIL DE 2020 Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de 6 de abril de 2020, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020: I - no inciso VII do artigo 12; II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

EMEF Brasil-Japão em luto


Neste dia o BJ está em luto pelo falecimento da professora Ana Hilário. Eu gostaria de prestar uma homenagem póstuma a ela com a edição de uma nota de agradecimento, mas não tenho palavras para dizer. Se alguém quiser escrever um texto de homenagem e agradecimento a Ana eu gostaria de postar em nossas redes sociais. Da minha parte irei postar estes dois vídeos e esta nota em meu nome e declarar meus sentimentos aos seus familiares e a todos a quem era muito querida. Descanse em Paz Ana. https://www.youtube.com/watch?v=gfa1GH0fSrs https://www.youtube.com/watch?v=JdiclEnXfBU

quarta-feira, 15 de abril de 2020

O QUE É O CORONA VÍRUS?


O que é Corona Vírus? Os corona vírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por corona vírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns corona vírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012. Qual a diferença do novo Corona Vírus para outros Corona Vírus? A doença provocada pelo novo corona vírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “corona vírus disease 2019” (doença por corona vírus 2019, em tradução livre). Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

MATERIAL PEDAGÓGICO ON LINE


Os Cadernos Trilhas de Aprendizagens chegarão impressos às casas dos estudantes via Correios. Eles foram elaborados de forma que as crianças, adolescentes, jovens e adultos que estudam nas escolas municipais de São Paulo possam realizar as atividades com autonomia e/ou ajuda dos familiares, por um período de até dois meses. Ao todo, são 14 cadernos com atividades que respeitam o que está previsto no Currículo da Cidade de São Paulo, sendo: Dois cadernos Para a Educação Infantil, um para crianças de 0 a 3 anos e outro para crianças de 4 a 5 anos. Eles apresentam possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem dos bebês e das crianças pequenas, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos. Para Ensino o Fundamental, são nove cadernos, um para cada ano, os materiais foram divididos em quatro eixos: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências Naturais. Para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão dois cadernos com atividades equivalentes às etapas da EJA. O caderno para quem cursa o Ensino Médio segue as diretrizes do Enem e está voltado às atualidades. O conteúdo é dividido nas quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias). O link para o acesso é este: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/trilhas-de-aprendizagens/

CARTÃO MERENDA 2020


. Cartão Merenda: O que é: Um programa da Secretaria Municipal de Educação que tem como o objetivo amparar as crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade, e sabemos que muitos dependem da merenda de nossas escolas para terem uma alimentação digna, e que infelizmente há alguns casos que essa é a alimentação principal, senão a única, dessas crianças. O Programa Cartão Merenda permitirá que estas famílias tenham acesso ao valor equivalente a merenda que entregamos nas escolas, conforme a etapa que a criança estuda tabela abaixo: Creche: R$101,00 Pré- Escola: R$63,00 Fundamental, Médio, EJA e outras etapas de ensino: R$55,00 Quem tem direito: O direito é concedido a toda crianças que é aluno da Rede Municipal de Educação e que também é beneficiária no programa Bolsa Família. Como foram identificados os beneficiários: As crianças com direito ao Cartão Merenda foram identificadas dentre todos ao alunos da Rede Municipal de Educação, àquele que também possuem registro ativo no programa Bolsa Família informado pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). A identificação ocorreu por meio de conversão direta do número NIS ou das informações de Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança e Data de Nascimento da criança. Quem irá receber o Cartão Merenda: O Cartão Merenda é entregue em nome do responsável pela criança cadastrado no sistema EOL. Como é feita a entrega desses cartões: A entrega é feita diretamente no endereço de residência do responsável cadastrado no EOL (daí a importância de toda a ficha cadastral do aluno estar atualizada no sistema Escola On-Line). Como faço para desbloquear o cartão: Junto com o cartão o responsável também recebe uma carta com as orientações para desbloqueio, que pode ser feita via central telefônica no número 4004-7733, onde uma atendente irá confirmar algumas informações para efetivamente desbloquear o cartão e assim o responsável poder utilizar o respectivo crédito. Onde posso utilizar o Cartão Merenda: Por se tratar de transferência de valor relativo a alimentação das crianças, o Cartão Merenda pode ser utilizado em todo comércio de produtos alimentícios, tais como mercados, padarias, quitandas, açougues, entre outros. Principais Dúvidas: Tenho dois (ou mais filhos) irei receber dois cartões? Não o Cartão é por responsável, sendo assim uma pessoa que está como responsável de duas ou mais crianças irá receber apenas um cartão. Qual é o valor creditado para que tem mais de um filho? O valor creditado é a somatória dos valores correspondente a cada criança vinculada a pessoa responsável. Dessa forma ter dois filhos no fundamental gera um crédito de R$110,00(R$55,00 por cada criança), ter um filho na Creche e outro na Pré-Escola, gerará um crédito de R$164,00(R$101,00 pela Creche e R$63,00 pela Pré-Escola). Não sou beneficiária do Bolsa Família e meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois não se enquadra em nenhum dos critérios. Sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois é necessário ser aluno da Rede Municipal de Educação, para pleitear o benefício. Não sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois o critério adotado é ser aluno e também ser beneficiário do Bolsa Família, pelo menos nessa 1ª Etapa, a SME está estudando uma possível ampliação do universo de beneficiários conforme a extensão do período de quarentena se prolongue e mais e mais famílias tenham a necessidade desse benefício para ajudar na alimentação de seus filhos. A escola recebeu uma lista mais ela sabe que outras crianças seriam beneficiária do programa, pois a mãe é beneficiária do Bolsa Família: Como citado anteriormente a identificação dessas crianças beneficiárias ocorreu pelo batimento do número NIS ou de dados chaves (Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança, Data de Nascimento da criança), se determinada criança não aparece na listagem isso significa que este batimento de informações não teve um retorno válido. Possíveis explicações: A criança não esta na relação do Bolsa Família; Há divergência de dados cadastrais da crianças. Possíveis divergências: Nome da criança registrado com grafia diferente nas duas bases, muito comum para nome de origem estrangeiras ou americanizados; Nome da Mãe da criança, além do problema de grafia relatado anteriormente, nos casos da mãe também há as possíveis divergências causada por nomes de solteira/casada/divorciada Data de Nascimento cadastrada de maneira incorreta normalmente invertendo dia por mês, exemplo: 03/04/2017 foi registrado como 04/03/2017. Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho mais velho? Pode haver dois erros nesse caso, o já relatado divergência cadastral por erros de grafias. Ou quando a mãe fez o cadastro do Bolsa Família, ela ainda tinha apenas um filho, quando o caçula nasceu ela não se lembrou de atualizar o cadastro do Bolsa Família, para fins de Bolsa Família essa mãe possui apenas um filho. Tenho certeza que fiz o cadastro do meu filho caçula no Bolsa Família. Então de fato o erro deve ter ocorrido por divergência cadastral. Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum. Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho caçula? Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento. Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum. Sou beneficiária do Bolsa Família, meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, mas não recebi o Cartão Merenda? Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento. Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum. Recebi o Cartão Merenda, mas não consigo desbloquear, o que faço? O Cartão Merenda foi confeccionado com as informações do responsável pela criança atualizadas pela escola no EOL, houve casos que as escolas que registraram o nome da mãe com o CPF do pai, e infelizmente isso impossibilita o desbloqueio. Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum. Qualquer dúvida, estamos à disposição.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

MATERIAIS E CONTEÚDOS PEDAGÓGICOS


A Secretaria Municipal da Educação (SME) disponibilizará a seus estudantes materiais e conteúdos pedagógicos para serem desenvolvidos após o fim do recesso escolar antecipado devido à pandemia de Covid 19 (Coronavírus). A entrega será realizada via correio. Para tanto, solicita-se aos responsáveis pelos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino que preencham um formulário online atualizando os dados cadastrais. O preenchimento pode ser feito por meio de computador ou telefone celular e deve ocorrer até sexta-feira (10 de abril) Nessa página, as famílias deverão digitar o Código EOL do estudante, nome completo, etapa de estudo, escola, data de nascimento, CEP, endereço e outros dados. As famílias que têm maior dificuldade de acesso à internet ou de lidar com formulário online podem telefonar para as escolas na qual o estudante está matriculado e solicitar o preenchimento. Acompanhe a página que contem todas as ações da SME relativas ao período de urgência ocasionado pela pandemia. O endereço para preenchimento do formulário é este: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_TdH7wZ-72H9_oX6dUzIm4OCdggwbAdyiYvjEfxIDAUYc0w/viewform