sexta-feira, 17 de abril de 2020

CARTÕES DE MERENDA DEVOLVIDOS


TRILHAS DE APRENDIZAGENS


A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) disponibiliza para consulta e download os materiais de estudo que acompanharão os estudantes durante o período de emergência decorrente da pandemia da Covid – 19 (Coronavírus). Os professores podem utilizar o material como referência ou inspiração para planejar as atividades que serão oferecidas no ambiente virtual. Os Cadernos Trilhas de Aprendizagens chegarão impressos às casas dos estudantes via Correios. Eles foram elaborados de forma que as crianças, adolescentes, jovens e adultos que estudam nas escolas municipais de São Paulo possam realizar as atividades com autonomia e/ou ajuda dos familiares, por um período de até dois meses. Ao todo, são 14 cadernos com atividades que respeitam o que está previsto no Currículo da Cidade de São Paulo, sendo: Dois cadernos Para a Educação Infantil, um para crianças de 0 a 3 anos e outro para crianças de 4 a 5 anos. Eles apresentam possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem dos bebês e das crianças pequenas, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos. Para Ensino o Fundamental, são nove cadernos, um para cada ano, os materiais foram divididos em quatro eixos: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências Naturais. Para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão dois cadernos com atividades equivalentes às etapas da EJA. O caderno para quem cursa o Ensino Médio segue as diretrizes do Enem e está voltado às atualidades. O conteúdo é dividido nas quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias).

COMO ABRIR UM E-MAIL DE ALUNO


email para os alunos; - 1º nome + iniciais dos sobrenomes do meio + sobrenome completo. data de nascimento@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br exemplo: FELIPE PEREIRA CARDOSO DA SILVA MACHADO. 03/02/1988. FELIPEPCSMACHADO03021988@EDU.SME.PREFEITURA.SP.GOV.BR

AOS EDUCADORES, ESTUDANTES E FAMÍLIAS


Solicitamos por gentileza, a ampla divulgação aos educadores, estudantes e famílias, do site de apoio a esse público: http://www.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/ Esse outro endereço já leva a uma página específica para os educadores: https://prof.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/ e apresenta as orientações para a ativação das contas no Google Institucional. Inicialmente, há informações, às famílias e estudantes, sobre a COVID-19, sugestões para organização da rotina com os estudantes, materiais Trilhas de Aprendizagens em PDF e conteúdos de Cidadania Digital. Além disso, já constam informações sobre como os estudantes do Ensino Fundamental e Médio e EJA podem ativar suas contas Google, para fazer o primeiro acesso e conhecer as ferramentas disponíveis. Aproveitamos a oportunidade para informar que já estão disponíveis, para ativação, as contas para professores da Educação Infantil das Unidades Diretas. https://www.edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PRORROGAÇÃO DA QUARENTENA


Decreto nº 59.348 (DOC de 15/04/2020, página 01) DE 14 DE ABRIL DE 2020 Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de 6 de abril de 2020, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020: I - no inciso VII do artigo 12; II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

EMEF Brasil-Japão em luto


Neste dia o BJ está em luto pelo falecimento da professora Ana Hilário. Eu gostaria de prestar uma homenagem póstuma a ela com a edição de uma nota de agradecimento, mas não tenho palavras para dizer. Se alguém quiser escrever um texto de homenagem e agradecimento a Ana eu gostaria de postar em nossas redes sociais. Da minha parte irei postar estes dois vídeos e esta nota em meu nome e declarar meus sentimentos aos seus familiares e a todos a quem era muito querida. Descanse em Paz Ana. https://www.youtube.com/watch?v=gfa1GH0fSrs https://www.youtube.com/watch?v=JdiclEnXfBU